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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou em dezembro de 2021 a Resolução Normativa n° 1.000/2021, que consolida as principais regras da Agência para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.

A nova norma agrega os atos normativos relativos aos direitos e deveres do consumidor e dos demais usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica. Ela é, portanto, um dos regulamentos mais importantes da ANEEL, pois define de maneira mais simples e objetiva as responsabilidades dos agentes e os procedimentos a serem seguidos pelos consumidores para que o acesso universal ao serviço de energia elétrica esteja disponível com qualidade e eficiência.

O que mudou com a nova resolução?

A norma tem demandado uma série de adaptações por parte das empresas que atuam na geração e distribuição de energia elétrica.

As mudanças forçam empresas do setor de energia a reverem alguns de seus processos internos. O risco do seu negócio aumentou, a necessidade de compliance se tornou mais crítica e a projeção de volumetria para seu processo de ressarcimento de danos elétricos, por exemplo, aumentou (e continuará aumentando) consideravelmente.

Para esse texto, focaremos em duas principais mudanças:

Ressarcimento de danos a equipamentos: o consumidor passa a ter até cinco anos para pedir à distribuidora o ressarcimento por equipamentos danificados devido a falhas no fornecimento de energia. Caso o consumidor faça o pedido em até 90 dias, seguirá um rito simplificado para obter seu ressarcimento.

Pagamento de compensações financeiras por descumprimento de prazos: o valor da compensação a ser paga aos consumidores, caso haja violação dos prazos estabelecidos nas regras, sofreu um aumento. A ideia é desincentivar a violação dos prazos e, uma vez violado, que as distribuidoras o regularizem o mais rápido possível.

A primeira mudança entrou em vigor no dia 01/04/22. Antes dela, o consumidor final tinha apenas 90 dias desde o incidente em algum equipamento elétrico para solicitar o seu ressarcimento, tendo que passar por uma série de validações e processos mais burocráticos.

A partir das alterações, a janela para novos pedidos de ressarcimento aumentaram, possibilitando que reclamações sejam realizadas dentro de um período mais longo e dando a possibilidade de um processo mais simples, menos burocrático e ágil.

Além disso, punições mais severas poderão ser realizadas para as empresas de energia que não cumprirem os prazos previstos na norma. Para se adaptarem à nova realidade, as empresas terão até o dia 01/01/23 para ajustar suas operações.

O que fazer, então?

Nesse contexto, compartilhamos o trabalho realizado em um de nossos clientes do setor elétrico.

As mudanças direcionavam o trabalho para uma revisita ao processo de ressarcimento de danos elétricos da organização visando uma otimização do processo, mas também a aplicação de mais tecnologia para viabilizar os seguintes resultados esperados:

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  • Aumentar a escalabilidade: as mudanças passam a gerar um maior volume de pedidos de ressarcimento, além de uma imprevisibilidade do quanto esse aumento representará nos próximos anos. O negócio precisa responder rápido a esse aumento de volume e sabemos que contratações no setor não respondem na mesma velocidade e com a mesma flexibilidade que as mudanças no mercado.
RPA-no-setor-elétrico-performance
  • Aumentar a performance: além de processar mais pedidos de ressarcimento, as empresas precisam processar melhor.  Os prazos do processo se tornam mais críticos e as empresas precisarão atender mais pedidos de ressarcimento em menos tempo.
RPA-no-setor-elétrico-diminuir-custos
  • Diminuir custos: com o aumento de pedidos por ressarcimentos, as empresas de energia precisam ficar atentas ao aumento de custo que isso pode gerar para sua operação. Mais uma vez, se torna essencial fazer mais com menos.
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  • Diminuir riscos de compliance: a cobrança pelos novos prazos previstos para o processo se tornará mais firme e promete punir financeiramente empresas que não o cumprirem com mais vigor. Ter uma rastreabilidade do seu processo se torna essencial.

Para lidar com tais desafios, foi escolhida a plataforma de RPA da IBM como solução para otimização e automação do processo ponta a ponta. Essa plataforma é parte integrante do CloudPak for Business Automation, solução de hiperautomação que abarca uma série de tecnologias low-code integradas nativamente.

Fonte: IBM e Bridge & Co., 2022.

Sobre a automação:

O que antes era realizado em grande parte por humanos, passou a ser realizado por robôs. A automação do processo consistiu, inicialmente, na geração de um relatório a partir das reclamações registradas. Considerando os dados coletados, uma série de verificações é realizada no cadastro do cliente a fim de determinar sua situação atual sobre irregularidades, status do contrato e instalação, registros de não conformidades, reincidência de ocorrências de danos, valores de ressarcimento em aberto, entre outros.

Para todas essas validações, de acordo com os resultados encontrados e conforme regras de negócio específicas, diferentes notificações são enviadas aos analistas via e-mail. Além disso, é realizada uma consulta georreferenciada para identificação de ocorrências de interrupção no abastecimento de energia nas localidades informadas no período em análise.

Por fim, o robô cria um dossiê técnico e comercial evidenciando todos os resultados encontrados, que é compartilhado com as áreas envolvidas e apoia as análises e tratativas necessárias para tomadas de decisão humana.

A partir da aplicação dos robôs da IBM nesse processo, foi possível observar os seguintes ganhos:

Resolução Normativa n° 1.000 2021 10x-mais-casos-de-solicitação (4)
O processo passou a operar, em média, com 50% do seu tempo de processamento se comparado a como era feito anteriormente.
RPA-no-setor-elétrico10x-mais-casos-de-solicitação (3)
Houve uma redução de 67% do custo total para cada ciclo de execução.
RPA-no-setor-elétrico
Foram devolvidas 374 horas humanas mensalmente ao negócio, que pode alavancar outros processos com maior dependência de intervenção humana.
RPA-no-setor-elétrico
O processo ficou preparado para abarcar até 10x mais casos de solicitação de ressarcimento, sustentando de forma escalável um aumento considerável de sua operação atual.

E na sua organização? Como tecnologias de automação poderiam auxiliar na otimização e melhoria de processos críticos? Entre em contato com um de nossos especialistas para saber mais.

EVENTO AO VIVO

Como tecnologias de RPA e Hiperautomação podem ajudar empresas do setor elétrico diante da nova resolução normativa da ANEEL?

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Webinar RPA-no-setor-elétrico

Leonardo Martins é sócio sênior e líder de Automação e Robotização da Bridge & Co. Possui formação em Engenharia de Computação e Informação pela UFRJ e MBA em Gerenciamento de Projetos pelo IBMEC. Com 10+ anos de experiência em projetos de Automação e Digitalização de Processos de Negócio na Bridge e na Accenture, é o responsável pela estruturação dos serviços de Robotização em parceria com os principais fornecedores de tecnologia do mercado de RPA (IBM, Automation Anywhere, UiPath e Blueprism). Acumula diversas certificações de tecnologia como COBIT e ITIL®.

Lucas Fazia é Business Automation Sales da IBM